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Você foi vítima de fraude bancária? Então não pode perder este post!

  • evelyn4687
  • 18 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Veja a seguir o que dispõe a resolução de nº 142 do Banco Central que permite o bloqueio preventivo de valores transferidos com suspeita de fraude.



Com a utilização cada vez mais frequente do Pix, cresceu o número de casos de vítimas de fraude bancária. Em razão disso, o Banco Central publicou medidas adicionais de segurança para este sistema instantâneo de pagamentos.


Dessa forma, é possível que as instituições bancárias realizem o bloqueio durante 72h de recursos transferidos com suspeita de fraude para apurar eventual prática de crime. Tal medida visa aumentar as chances da vítima de fraude de recuperar seu dinheiro.


Assim, se houver evidências que se trata de um golpe, a própria instituição financeira do golpista pode realizar o bloqueio cautelar dos recursos que poderá perdurar até 72h. Frisa-se também que ao realizar o bloqueio dos valores, as instituições bancárias devem realizar a comunicação imediata ao recebedor dos recursos.


Por outro lado, há também a possibilidade da própria vítima se utilizar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), para isso, você deve se dirigir a delegacia mais próxima para que seja registrado Boletim de Ocorrência. Logo após, você deve comunicar imediatamente a instituição financeira a qual tem vínculo, requerendo que haja o respectivo bloqueio para averiguação de eventuais condutas criminosas. A instituição bancária terá até 07 dias para analisar a sua reclamação, e o recebedor, que é notificado do bloqueio, não poderá sacar os recursos durante este período, e se de fato ficar evidente que se trata de um golpe, os recursos retornarão para sua conta bancária.


Ainda, para dirimir a prática de golpes, o Banco Central também estabeleceu o limite de R$ 1.000 (mil reais) para transações noturnas entre pessoas físicas, mais especificamente das 20h até as 6h da manhã do dia seguinte, esse limite pode ser alterado a pedido do próprio cliente, todavia, para a efetivação da alteração, a instituição financeira deve obedecer ao prazo mínimo de 24h e o máximo de 48h.


Além disso, o Banco Central também estipulou sobre a responsabilidade dessas instituições financeiras no caso de ineficiência nos seus mecanismos de segurança e de análises de fraude. É que as instituições financeiras são solidariamente responsáveis por fortuitos decorrentes da falha dos serviços por elas prestados.


Vemos, portanto, que o Banco Central vem tomando diversas medidas para prevenir fraudes ou caso elas aconteçam, há uma probabilidade maior de você recuperar seu dinheiro. Então, se você foi vítima de algum tipo de fraude e quiser ter acesso a mais informações sobre isso, contate um advogado da sua confiança para saber o que pode ser feito. Busque seus direitos!


Por

Evelyn Bulhões

 
 
 

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