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Imposto de Renda: documentos necessários e prazo para entrega de declaração.

  • Foto do escritor: Pedro Ramos
    Pedro Ramos
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda já começou e o prazo final se aproxima: os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a declaração à Receita Federal. A preparação antecipada é essencial para evitar erros, multas e contratempos, além de aumentar as chances de receber a restituição mais rapidamente.


Se você ainda não começou a reunir os documentos, é hora de agir. Abaixo, listamos tudo o que você precisa organizar para fazer sua declaração com segurança e tranquilidade.


1. Documentos Pessoais


  • CPF e título de eleitor;

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Número do recibo da declaração anterior;

  • Dados bancários para restituição ou débito automático.


2. Informes de Rendimento


  • Informes de salários, aposentadorias ou pensões;

  • Informes de instituições financeiras (contas, investimentos, poupança);

  • Rendimentos de aluguéis (por meio de imobiliária ou contrato direto);

  • Rendimentos de empresas (pró-labore e distribuição de lucros);

  • Valores recebidos do INSS (público ou privado).


3. Bens e Direitos


  • Documentos de imóveis e veículos (compra, venda, financiamentos);

  • Extratos de aplicações financeiras (ações, fundos, CDBs, etc.);

  • Contratos de empréstimos concedidos.


4. Dívidas e Ônus


  • Detalhamento de dívidas superiores a R$ 5.000,00 (empréstimos, financiamentos, dívidas bancárias).


5. Despesas Dedutíveis


  • Comprovantes de despesas com educação (próprias e de dependentes);

  • Despesas médicas e com planos de saúde;

  • Contribuições à previdência privada (PGBL);

  • Pensão alimentícia judicialmente determinada;

  • Contribuição ao INSS de empregados domésticos (verificar validade da dedução).


6. Informações dos Dependentes


  • Nome completo, CPF e data de nascimento;

  • Informes de rendimentos e despesas médicas/escolares dos dependentes.


7. Outros Itens Importantes


  • Comprovantes de doações incentivadas (Fundo da Criança, Idoso, Cultura, etc.);

  • DARFs pagos (carnê-leão ou imposto complementar);

  • Registros de movimentações com criptomoedas (se aplicável).


O não envio da declaração até 30 de maio pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, evite deixar para a última hora. Quanto antes você reunir e organizar sua documentação, mais tranquilo será o processo.


A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante atualização. Um erro simples pode gerar consequências indesejadas, como cair na malha fina. Por isso, o acompanhamento por um advogado tributarista ou um contador é altamente recomendável.


Por Pedro Ramos



 
 
 

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