STJ discute a possibilidade de Prisão Civil por dívida de alimentos em favor de filho maior
- taina49
- 18 de jun.
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Muitas pessoas ainda acreditam que, ao atingir a maioridade (18 anos), o filho automaticamente perde o direito à pensão alimentícia. No entanto, essa ideia está incorreta e pode gerar sérias consequências jurídicas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando um Habeas Corpus impetrado por um pai que teve sua prisão civil decretada em razão do não pagamento de pensão alimentícia devida ao filho maior de idade.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi destacou que a maioridade, por si só, não exonera automaticamente o dever alimentar. Segundo ela, a obrigação permanece válida enquanto não houver decisão judicial que a extinga. Além disso, ressaltou que a cobrança de alimentos vencidos pode ocorrer sob o rito da prisão civil, mesmo quando o alimentado já possui mais de 18 anos.
Para o relator, Ministro Moura Ribeiro, o crédito poderia ser perseguido exclusivamente pelo rito processual da penhora, sem necessidade de uma medida extrema como a Prisão Civil.
Contudo, como houve divergência entre os votos dos ministros, o julgamento foi suspenso e encontra-se, no momento, aguardando o voto da Ministra Daniela Teixeira.
Mas afinal, o que isso significa?
A pensão alimentícia tem como objetivo garantir a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento, o que pode continuar mesmo após a maioridade, especialmente quando o filho ainda está estudando, por exemplo.
Portanto, enquanto não houver decisão judicial que exonere o alimentante da obrigação, ela permanece VÁLIDA. E caso haja atraso no pagamento, o alimentando (neste caso, o filho maior) pode sim exigir o cumprimento das parcelas em atraso com base no rito da prisão, previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Fique atento:
A maioridade não encerra, automaticamente, o dever de pagar alimentos.
O pai ou mãe que deseja se exonerar dessa obrigação deve ingressar com uma ação judicial.
O inadimplemento de pensão alimentícia, inclusive para filhos maiores, pode levar à prisão do devedor.
A cobrança dos alimentos pode ocorrer tanto de forma executiva (penhora de bens), quanto sob o rito da prisão, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Conclusão
Embora o Habeas Corpus ainda não tenha sido julgado definitivamente, o entendimento da ministra Nancy Andrighi destaca a relevância de cumprir pontualmente as obrigações alimentares e de recorrer ao meio judicial apropriado quando houver necessidade de revisão ou exoneração.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, seja como alimentante ou alimentado, procure orientação jurídica especializada. Nosso escritório está à disposição para esclarecer seus direitos e deveres.
Por Tainá Araújo.
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