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STF confirma a constitucionalidade da execução extrajudicial de dívidas com garantia hipotecária

  • Foto do escritor: Mariana Oliveira
    Mariana Oliveira
  • 1 de ago.
  • 1 min de leitura
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Nos últimos anos, tem crescido a busca por soluções mais rápidas e eficientes para a cobrança de dívidas. Um desses mecanismos é a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, que evita a necessidade de um processo judicial longo e burocrático.


Mas afinal, o que isso significa?Quando uma pessoa ou empresa financia um imóvel com garantia hipotecária, ela oferece o próprio bem como segurança ao pagamento da dívida. Caso ocorra inadimplência, a lei já previa a possibilidade de o credor (geralmente bancos ou instituições financeiras) executar essa garantia diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário.


Essa prática vinha sendo questionada, sob a alegação de que poderia violar o direito de defesa do devedor. No entanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional esse procedimento extrajudicial, reconhecendo que ele é válido desde que respeitados os direitos de notificação e contraditório do devedor.


Por que essa decisão é importante?

  • Dá mais agilidade na resolução de inadimplências;

  • Reduz custos, tanto para credores quanto para o sistema judiciário;

  • Reforça a necessidade de atenção aos prazos e obrigações contratuais do devedor.


O que você precisa saber: Se você tem um imóvel financiado com garantia hipotecária, é fundamental manter os pagamentos em dia e ficar atento a notificações, pois o risco de perder o imóvel em caso de inadimplência pode se concretizar de forma mais rápida.


Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está preparado para orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres.


Escrito por

Mariana Oliveira

 
 
 

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