STF confirma a constitucionalidade da execução extrajudicial de dívidas com garantia hipotecária
- Mariana Oliveira

- 1 de ago.
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Nos últimos anos, tem crescido a busca por soluções mais rápidas e eficientes para a cobrança de dívidas. Um desses mecanismos é a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, que evita a necessidade de um processo judicial longo e burocrático.
Mas afinal, o que isso significa?Quando uma pessoa ou empresa financia um imóvel com garantia hipotecária, ela oferece o próprio bem como segurança ao pagamento da dívida. Caso ocorra inadimplência, a lei já previa a possibilidade de o credor (geralmente bancos ou instituições financeiras) executar essa garantia diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Essa prática vinha sendo questionada, sob a alegação de que poderia violar o direito de defesa do devedor. No entanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional esse procedimento extrajudicial, reconhecendo que ele é válido desde que respeitados os direitos de notificação e contraditório do devedor.
Por que essa decisão é importante?
Dá mais agilidade na resolução de inadimplências;
Reduz custos, tanto para credores quanto para o sistema judiciário;
Reforça a necessidade de atenção aos prazos e obrigações contratuais do devedor.
O que você precisa saber: Se você tem um imóvel financiado com garantia hipotecária, é fundamental manter os pagamentos em dia e ficar atento a notificações, pois o risco de perder o imóvel em caso de inadimplência pode se concretizar de forma mais rápida.
Nosso escritório acompanha de perto essas mudanças e está preparado para orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres.
Escrito por
Mariana Oliveira



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