OS DIREITOS DO EMPRESÁRIO AO CONTRATAR EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
- Matheus Brito
- 23 de jul.
- 2 min de leitura
Na rotina de gestão empresarial, a busca por crédito bancário é um movimento estratégico para viabilizar investimentos, expandir operações ou reorganizar o fluxo de caixa. Contudo, ao buscar financiamento, muitos empresários se deparam com burocracias excessivas, contratos padronizados e condições impostas unilateralmente pelos bancos.

O que poucos sabem é que, mesmo diante de grandes instituições financeiras, o empresário possui direitos resguardados pela legislação brasileira. Entender esses direitos é essencial para negociar de forma segura e evitar abusividades que possam comprometer o sucesso do seu negócio.
1. Direito à informação clara e adequada
Quando o empresário atua como destinatário final do crédito (ex: empréstimo para compra de equipamentos, reformas ou pagamento de dívidas da própria empresa), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao contrato bancário. Isso garante:
✅ Informação prévia e transparente sobre taxas de juros praticadas;
✅ Especificação completa do CET (Custo Efetivo Total), incluindo todos os encargos e tarifas incidentes na operação;
✅ Comunicação clara sobre multas, mora e encargos por atraso, evitando surpresas que comprometam o planejamento financeiro.
2. Direito à não imposição de cláusulas abusivas
Cláusulas contratuais que desequilibram a relação são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente. Exemplos comuns incluem:
❌ Transferência integral de riscos ao empresário, sem contrapartida ou negociação individualizada;
❌ Restrições indevidas, como impedimento de utilização de outras linhas de crédito ou exclusividade bancária não acordada livremente;
❌ Confissão de dívida automática em caso de inadimplência mínima, situação que dificulta defesas em eventual ação de execução.
3. Direito à revisão judicial
Se o contrato bancário for:
🔻 Desproporcional, com taxas ou condições manifestamente excessivas em relação à média do mercado; ou
🔻 Firmado em situação de urgência, sem análise detalhada de cláusulas pelo empresário,é possível solicitar ao Judiciário a revisão contratual.
Nestes casos, o advogado poderá pleitear: Nulidade de cláusulas abusivas; Reequilíbrio contratual, para adequar o contrato aos princípios de boa-fé objetiva e função social do crédito.
Reflexões estratégicas
✔ Antes de assinar qualquer contrato de crédito, consulte seu advogado ou contador para análise jurídica e financeira completa.
✔ Compare taxas e CETs entre diferentes instituições, evitando adesões por impulso ou pressão de gerentes.
✔ Negocie cláusulas restritivas, principalmente aquelas que impactem diretamente a operação financeira e societária da empresa.
✔ Mantenha a documentação organizada, pois eventuais revisões judiciais dependem de provas claras sobre o desequilíbrio ou abusividade contratual.
Conclusão
O crédito bancário, quando utilizado estrategicamente, é uma poderosa alavanca para crescimento empresarial. Contudo, sem atenção aos direitos previstos em lei, pode se tornar fonte de endividamento insustentável.
O empresário informado toma decisões seguras, fortalece sua gestão financeira e protege o futuro de seu negócio.
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Por
Matheus Brito
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