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STJ confirma regras para participar do PERSE

  • juliaatarginoadv
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado no dia 11 de junho de 2025, que as regras para adesão ao PERSE — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — devem ser seguidas à risca.



Principais pontos validados:


  1. Cadastur ativo em 2021;


  2. Só podem participar empresas de turismo que já estavam inscritas no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) quando a lei que instituiu o PERSE foi publicada (Lei 14.148/21)


Exclusão de empresas do Simples Nacional


As empresas enquadradas no Simples Nacional estão proibidas de receber os benefícios do PERSE, conforme legislação (art. 24, §1º, da LC 123/06).


Por que isso importa?


Durante a pandemia, o PERSE foi criado com o objetivo de zerar impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins e CSLL) para ajudar empresas do setor de eventos e turismo. Mas a Portaria nº 7.163/21 impôs regras adicionais — exigindo inscrição prévia no Cadastur e excluindo empresas do Simples. Essas exigências acabaram deixando de fora muitos pequenos negócios.


O que decidiu o STJ?


Confirmação da exigência de Cadastur: a empresa precisa já ter cadastro ativo em 2021.


Reforço da exclusão de empresas do Simples: elas não têm direito ao benefício.


Embora tenha havido uma proposta de flexibilizar a exigência de inscrição prévia para ajudar pequenos negócios, esse argumento não foi acolhido pela maioria dos ministros.


O que muda na prática?


Empresas já no Cadastur em 2021 e fora do Simples podem solicitar a alíquota zero do PERSE.


Pequenos negócios que ainda não tinham inscrição ou são optantes pelo Simples continuam excluídos, mesmo que tenham sofrido com os efeitos da pandemia.


O STJ entendeu que as regras são claras, legais e não ferem princípios tributários.


Escrito por

Júlia Hermenegildo

 
 
 

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