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O Inquilino Comercial Não Quer Devolver o Imóvel? Entenda Seus Direitos e Como a Lei Protege o Proprietário


Se você é proprietário de um imóvel comercial bem localizado — seja ele ocupado por um posto de combustíveis, uma farmácia ou um supermercado —, é provável que em algum momento enfrente um impasse comum: o fim do contrato de locação e a resistência do inquilino em desocupar o local.


Muitas vezes, a tentativa do proprietário de atualizar o aluguel para o valor real de mercado esbarra na recusa do locatário. Quando o proprietário, com toda razão, pede o imóvel de volta, o inquilino apresenta uma série de justificativas: "Tenho ponto comercial", "Fiz altos investimentos no local", "Tenho contratos de exclusividade com fornecedores e vou pagar multas altíssimas".


Diante desse cenário, o proprietário perde o controle sobre o seu próprio patrimônio? A resposta é não. Abaixo, desmistificamos as principais desculpas usadas por locatários comerciais e trazemos os cuidados essenciais que todo locador deve ter.


Mito 1: "O contrato venceu, mas como continuo pagando o aluguel, ele foi renovado automaticamente."

A Realidade Legal: A permanência no imóvel após o fim do prazo contratual, pagando os aluguéis em dia, não cria um "novo contrato com estabilidade". O que ocorre é a prorrogação legal para prazo indeterminado. Para que o locatário comercial tenha o direito de obrigar o proprietário a renovar o contrato (a chamada renovação compulsória), ele precisa ajuizar uma Ação Renovatória no prazo estrito de 1 (um) ano a 6 (seis) meses antes do término do contrato. Se ele perdeu esse prazo, ocorreu a decadência. Sem a ação no prazo legal, o poder de decisão volta para as mãos do proprietário.


Mito 2: "Meus contratos com fornecedores impedem a devolução do imóvel."

A Realidade Legal: É muito comum que postos de combustíveis, por exemplo, aleguem que firmaram contratos longos e de exclusividade com grandes distribuidoras. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais entendem que isso é risco do negócio do locatário. O locador não faz parte dessas negociações e seu direito de propriedade não pode ser bloqueado pela imprudência do inquilino que assumiu compromissos de longo prazo sem garantir juridicamente o ponto comercial antes.


A Solução de Ouro: A "Denúncia Vazia"

Quando o contrato de locação comercial passa a vigorar por prazo indeterminado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) confere ao proprietário uma ferramenta poderosa: a Denúncia Vazia. Isso significa que o locador pode pedir o imóvel de volta sem precisar justificar o motivo. Basta enviar uma notificação extrajudicial concedendo 30 dias para a desocupação. Se o locatário não sair, ele comete esbulho possessório, abrindo caminho para uma Ação de Despejo com pedido liminar.


Para evitar dores de cabeça ou garantir uma retomada rápida e segura do seu patrimônio, adote estas boas práticas:

  1. Tenha um Contrato Blindado desde o Início: Não use modelos de internet. Um contrato bem redigido deve prever exatamente o que acontece se o prazo acabar. Por exemplo: inclua cláusulas determinando que, caso o contrato passe a vigorar por prazo indeterminado e não haja acordo sobre o novo valor de aluguel (a preço de mercado), a locação será considerada rescindida de pleno direito.

  2. Monitore o Prazo da Ação Renovatória: Fique atento à "janela" de 6 meses antes do fim do contrato. Se o inquilino não ingressar com a Ação Renovatória nesse período limite, ele perdeu a maior proteção que a lei lhe dava. Esse é o momento ideal para renegociar valores ou planejar a retomada.

  3. Não Confunda "Tolerância" com "Novo Contrato": Se o inquilino ficou no imóvel após o término do prazo, continue emitindo os recibos normalmente, mas evite trocar e-mails prometendo garantias de longo prazo sem assinar um Aditivo Contratual formal. A tolerância não impede a retomada futura.

  4. Aja com Rapidez e Notifique Formalmente: Decidiu que quer o imóvel de volta? Não fique apenas em tratativas verbais ou mensagens de WhatsApp. Envie imediatamente uma Notificação Extrajudicial via Cartório de Títulos e Documentos. Esse é o marco inicial e o documento essencial para o juiz conceder a liminar de despejo, caso seja necessário.


O direito de propriedade e a livre iniciativa protegem o locador que deseja dar uma destinação mais rentável ao seu imóvel. A legislação é rigorosa com inquilinos comerciais que "dormem no ponto" e não exercem seus direitos no prazo correto.


Se você está enfrentando dificuldades com um locatário resistente, não ceda a pressões infundadas. Consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para traçar a melhor estratégia de retomada do seu bem.


Escrito por

Mariana Oliveira

Advogada Imobiliarista

 
 
 

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