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STF decide que mudança no Reintegra só vale depois de 90 dias

  • juliaatarginoadv
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para empresas que exportam produtos do Brasil: qualquer mudança no programa Reintegra, como a redução dos benefícios, só pode começar a valer 90 dias após a publicação da nova regra.


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Mas o que é o Reintegra?


O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um programa criado para estimular as exportações. Ele devolve para as empresas uma parte dos impostos pagos na produção de mercadorias que são vendidas para outros países.


Na prática, funciona como um alívio no custo da empresa exportadora, ajudando-a a ser mais competitiva no mercado internacional.


O que aconteceu?


Em 2018, o governo reduziu o benefício do Reintegra, baixando a alíquota de 2% para 0,1%. Uma empresa foi à Justiça questionar essa mudança, alegando que ela só poderia valer no ano seguinte, conforme a chamada “anterioridade anual”, uma regra da Constituição que impede o aumento de tributos no mesmo ano da mudança.


Mas o STF entendeu diferente. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e decidiu que nesse caso se aplica apenas a chamada "anterioridade de 90 dias". Ou seja, a mudança pode acontecer no mesmo ano, desde que seja respeitado um prazo mínimo de 90 dias após a publicação da nova regra.


O que isso muda?


Essa decisão traz mais segurança para as empresas. Se o governo quiser mudar o Reintegra, por exemplo, diminuindo o valor que será devolvido, a nova regra só pode começar a valer três meses depois de ser publicada.


Isso dá tempo para as empresas se organizarem e se adaptarem às novas condições, evitando prejuízos inesperados.


Conclusão


O julgamento foi feito no processo Recurso Extraordinário 1.285.177, e a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes.


Essa foi mais uma decisão importante do STF sobre como devem funcionar as regras tributárias no Brasil — e, principalmente, como garantir um pouco mais de previsibilidade para quem trabalha com exportações.


Escrito por

Júlia Peixoto

 
 
 

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