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Reajustes Abusivos em Planos de Saúde Coletivos por Adesão: O que é e Como se Defender

  • Foto do escritor: Matheus Brito
    Matheus Brito
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

Você já se sentiu surpreendido com um reajuste exorbitante no seu plano de saúde? Saiba que, em muitos casos, isso pode ser ilegal, especialmente quando se trata dos chamados "falsos coletivos".


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A cada ano, cresce o número de consumidores lesados por reajustes abusivos em planos de saúde coletivos por adesão. Essa modalidade, que deveria representar uma contratação vantajosa por meio de associações ou entidades de classe, muitas vezes é utilizada como uma manobra para burlar a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prejudicando diretamente os beneficiários.

Onde está o problema?

Diferente dos planos individuais, que têm seus reajustes anuais limitados e previamente autorizados pela ANS, os planos coletivos possuem liberdade contratual quanto ao aumento de valores.


Essa liberdade, no entanto, vem sendo distorcida por operadoras que criam grupos fictícios, sem nenhuma representatividade real, apenas para justificar contratos com reajustes desproporcionais, os chamados "falsos coletivos".

Na prática, esses contratos são padronizados, não oferecem margem de negociação ao consumidor e aplicam reajustes muito acima da média do mercado, sem qualquer justificativa técnica ou transparência.

Caso recente: Justiça condena reajuste abusivo

Em um caso julgado pela 2ª Vara Cível de São Paulo, uma empresa e seus sócios conseguiram, judicialmente, a restituição de mais de R$ 140 mil, pagos indevidamente a título de reajuste abusivo em plano coletivo por adesão.


O juiz reconheceu que o contrato, apesar de nomeado como coletivo, apresentava todas as características de um plano individual, sem qualquer negociação coletiva ou representatividade.

A sentença afastou os aumentos aplicados e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente, reforçando o entendimento de que a mera nomenclatura “coletivo” não legitima práticas abusivas.

O que dizem os tribunais?

A jurisprudência é clara: para que o reajuste em planos coletivos seja válido, é necessário que haja:

  • Cláusulas contratuais objetivas e transparentes;

  • Comprovação de negociação entre as partes;

  • Dados técnicos e atuariais que justifiquem os percentuais aplicados.

Na ausência desses elementos, o Poder Judiciário tem determinado a substituição do reajuste por índices definidos pela ANS, além da devolução dos valores cobrados a mais.

Como você pode se proteger?

Se você ou sua empresa foram impactados por reajustes elevados em plano coletivo por adesão, é possível buscar a revisão contratual e a devolução dos valores pagos indevidamente. As principais medidas são:

  • Solicitar à operadora os documentos que justificam o reajuste;

  • Ingressar com ação judicial pedindo:


    • Suspensão do reajuste abusivo;

    • Revisão contratual com base no Código de Defesa do Consumidor;

    • Restituição de valores pagos indevidamente.


Conclusão

A liberdade contratual das operadoras de saúde não pode ser utilizada como escudo para práticas abusivas e desequilibradas. O Judiciário tem reconhecido a ilegalidade dos chamados "falsos coletivos" e assegurado a restituição de valores aos consumidores lesados.

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Por Matheus Brito.

 
 
 

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