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Quais as consequências para quem não declarar o Imposto de Renda?

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 20 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Faltando poucos dias para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2024, muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Mas o que acontece com quem não entrega a declaração?



Precisam declarar o IRPF 2024 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:


  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);

  • Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

  • Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);

  • Novo residente no Brasil

  • Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);

  • Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições).


Caso o contribuinte se enquadre em um ou mais critérios, precisa promover a sua declaração até o dia 31 de maio de 2024, exceto se residir em algum dos municípios afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Neste caso, o prazo foi estendido para 31 de agosto de 2024.


Se não fizer a declaração, corre o risco de:


  • TER QUE PAGAR MULTAS E JUROS - O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 


  • FICAR COM O CPF IRREGULAR - Se o contribuinte não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.


  • INCORRER EM CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.


Mas se perder o prazo por algum motivo, é importante fazer o envio das informações o mais rápido possível. O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. E terá de pagar o imposto devido, se houver, bem como também receber a restituição normalmente.


Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão. Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.


Fonte: infomoney


Por Andressa Targino



 
 
 

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