top of page

Plano de Saúde não pode recusar portabilidade nem impor novas carências: decisão da Justiça reforça direitos dos beneficiários

  • Foto do escritor: Matheus Brito
    Matheus Brito
  • 2 de mai.
  • 2 min de leitura

Uma importante decisão da Justiça de São Paulo reacende a discussão sobre práticas abusivas cometidas por operadoras de saúde, especialmente no que diz respeito à portabilidade de carências. A sentença, proferida pela juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 33ª Vara Cível de São Paulo, confirmou que é ilegal a negativa genérica de contratação de plano de saúde, sobretudo quando o beneficiário cumpre todos os requisitos estabelecidos pela ANS.


O caso: Negativa sem justificativa após fim de vínculo empregatício

O autor da ação havia sido desligado da empresa na qual trabalhou por cinco anos. Logo após a rescisão, recebeu da operadora anterior a carta de permanência, documento essencial para garantir seu direito à portabilidade de carências.


Com esse documento em mãos, o beneficiário tentou contratar um novo plano coletivo empresarial, desta vez vinculado a um CNPJ diferente. No entanto, teve sua proposta recusada sob uma justificativa vaga: "desinteresse comercial no CNPJ". Essa prática, infelizmente comum, viola frontalmente os direitos do consumidor.

A decisão: Justiça reconhece abuso e determina inclusão no plano

Na análise do caso, a magistrada destacou que a recusa contraria o artigo 14 da Lei nº 9.656/98, bem como a Súmula Normativa nº 27 da ANS, que vedam a seleção de riscos por parte das operadoras, ou seja, o plano não pode escolher quem aceitar ou não com base em critérios subjetivos ou preconceituosos, como a existência de doença preexistente.


Além disso, os documentos apresentados comprovaram que o beneficiário atendia aos requisitos previstos na Resolução Normativa nº 438/18 da ANS, tanto no artigo 3º quanto no artigo 8º. Importante frisar: a perda do vínculo empregatício não impede a portabilidade, desde que os prazos e condições da ANS sejam cumpridos.


Diante da urgência demonstrada por relatório médico, já que o autor necessita de tratamento contínuo, a juíza concedeu tutela de urgência, determinando que a operadora viabilize a contratação do plano em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O que isso significa para você?

Se você foi demitido recentemente e recebeu sua carta de permanência, tem direito à portabilidade de carências. Isso significa que:

✅ Não pode ser obrigado a cumprir novas carências; ✅ Não pode ter a proposta recusada com justificativas genéricas; ✅ Tem respaldo legal para ingressar com ação e garantir seu direito, inclusive com liminar.

Infelizmente, muitas operadoras abusam da falta de informação dos beneficiários. E, com isso, atrasam tratamentos, dificultam contratações e violam normas claras da ANS.

Como agir diante da recusa de portabilidade?

📌 O ideal é buscar orientação jurídica especializada imediatamente. Um advogado com experiência em Direito da Saúde pode:

  • Avaliar se os requisitos da ANS foram cumpridos;

  • Solicitar liminar para garantir a contratação imediata do plano;

  • Evitar a interrupção de tratamentos ou a exposição do paciente a riscos desnecessários.

Passando por uma situação semelhante?

Se você teve a portabilidade negada ou está sendo obrigado a cumprir novas carências mesmo tendo a carta de permanência, entre em contato. Atuamos com urgência em casos de saúde, inclusive com pedidos liminares para garantir o seu direito no menor tempo possível. Por

Matheus Brito

 
 
 

Comments


© 2022. Criado por @weverton. 

bottom of page