Os problemas do decreto de elevação da alíquota do IOF
- Andressa Targino
- 17 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Entenda quais os problemas com a publicação de decreto 10.797/21, publicado no dia 17/09/21 no Diário Oficial, e que eleva as alíquotas do IOF com o intuito de custear o programa "Auxílio Brasil" (nova roupagem do Bolsa Família).

Inconstitucionalidade
Impostos não podem ter finalidade específica. Esse é o principal argumento que especialistas têm utilizado para defender a inconstitucionalidade do aumento do IOF definido pelo governo Bolsonaro. A alegação, ademais, deve constar em eventuais questionamentos feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de elevação do imposto. Os pedidos devem se pautar na alegação de inconstitucionalidade e na argumentação de que o decreto conferiria caráter arrecadatório ao IOF. Para especialistas, por ser um tributo extrafiscal, o IOF poderia ser elevado apenas com objetivos regulatórios.
Carimbado
No jargão jurídico, diz-se que impostos não podem ser “carimbados”. A receita dos impostos, como o IRPJ, o IPI, o Imposto de Importação e o próprio IOF, vão para o Caixa Único do Tesouro, e de lá são utilizados pelo Executivo. Destino diferente recebem os valores arrecadados de contribuições. A Cofins e a CSLL, por exemplo, financiam a Seguridade Social, e por aí vai.
Esse fato, por si, tornaria o aumento anunciado em 16/09/21 inconstitucional, já que o governo anunciou de forma expressa que a referida elevação custearia um novo programa nos moldes do Bolsa Família. “Com o fim do Auxílio Emergencial e a necessidade legal de indicar fonte para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)”, consta em nota divulgada pelo Ministério da Economia.
De acordo com o texto do decreto, entre 20/09/2021 e 31/12/2021, para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), e para pessoas físicas a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
Tributo Extrafiscal
O Executivo, ao prever uma destinação às receitas relacionadas ao aumento do IOF, age irregularmente. O governo estaria não só tratando um imposto de forma equivocada como dando finalidade arrecadatória ao IOF. Isso porque o IOF está entre os tributos denominados como extrafiscais, que têm finalidade que vai para além da arrecadação.
Tributos como o IOF, o IPI e o Imposto de Exportação devem ser utilizados na formulação de políticas públicas, regulamentações, etc. No caso do IOF essa característica extrafiscal consta na lei que regulamenta o tributo (8894/94), que define que o Executivo pode alterar as alíquotas “tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal”.
Não há como considerar o novo Bolsa Família como política monetária ou fiscal. “[O decreto] desvirtua a matriz do tributo. O IOF não pode, em nenhuma hipótese, ter caráter arrecadatório”, defende o advogado Tiago Conde, do Sacha Calmon Advogados.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, destaca que o caráter extrafiscal fica evidente no fato de o IOF não estar sujeito à noventena ou ao princípio da anualidade, o que permite com que a elevação, apesar da publicação do decreto na nesta sexta, valha a partir do dia 20. “[O IOF] pode ser aumentado com simplicidade, porque é um tributo que tem por finalidade regular o mercado”, afirma Bichara.
Em favor da constitucionalidade, por outro lado, o governo poderia alegar que não há, no decreto, nenhum dispositivo que dê uma destinação à elevação do tributo. A norma se limita a tratar do aumento das alíquotas, mesmo que a comunicação e justificativa pública tenha sido diversa.
Fonte: Jota
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