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Os impactos da LC 192/2022 para os Postos de Combustíveis e Empresas de Transporte.

  • evelyn4687
  • 25 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Os postos de combustível e as empresas que atuam no ramo de transporte podem ter impostos a restituir. Se você atua nestes setores, não pode deixar de ler este post.



Com a publicação, em março de 2022, da LC 192, o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas e PIS e COFINS sobre o DIESEL, GLP e QUEROSENE DE AVIAÇÃO, permitindo a manutenção dos créditos referentes a estas operações.


Dois meses depois, em maio de 2022, uma Medida Provisória foi editada e alterou o texto da LC para suprimir a parte do texto que falava na manutenção dos créditos para todas as pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final.


Por uma discussão de princípios jurídicos tributários, o STF concedeu liminar para garantir a manutenção dos créditos até 90 dias após a edição da MP, ou seja, até 15/08/2022. Sendo assim, nasceu para as empresas do setor de combustível e as de transporte uma chance de recuperar os créditos de PIS/COFINS do período de março a agosto de 2022.


Num mercado cuja concorrência é acirrada, qualquer possibilidade de recuperação ou economia tributária se traduz num diferencial competitivo e de majoração de lucros e não deve ser desconsiderada pelos empresários.


Esta e qualquer outra possibilidade de recuperação tributária deve ser acompanhada por profissionais da área, para que se garanta a segurança jurídica, acima de tudo.


Por Evelyn Bulhões

 
 
 

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