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Opinião: Projeto de lei que autoriza a penhora de sites para pagamento de dívida é inconstitucional

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 23 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

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O Projeto de Lei 4908/20 permite a penhora de sites de estabelecimentos comerciais para pagamento de dívidas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo Deputado paulista Geninho Zuliani.


A ordem estabelecida para penhora de bens de devedores atualmente, é: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação, e, caso não sejam encontrados, pode recair a penhora sobre veículos e ações. A intenção do PL é acrescentar ao código de processo civil a possibilidade de penhora de domínio de internet e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.


No nosso sentir, a penhora de domínios e outros bens intangíveis, especialmente os relacionados ao comércio eletrônico, é medida inconstitucional. Penhorar um site de comércio eletrônico de uma empresa cuja atividade é o próprio comércio, é condená-la ao seu fim. Vai de encontro a princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, como o da preservação da empresa, do livre exercício do trabalho, da garantia da propriedade e da sua função social, entre outros.


Além da inconstitucionalidade, vemos como ineficiente a penhora de um site de ecommerce, que, sem operar, não representa valor imediato. Vale lembrar que a lei já prevê expressamente a penhora de percentual de faturamento da empresa, o que representa maneira muito mais eficiente de um credor satisfazer seu crédito.


Entendemos que o Poder Legislativo precisa acompanhar o avanço social e tecnológico para criar leis que se apliquem de forma mais eficiente aos casos concretos. No entanto, em nome da segurança jurídica, é imperioso que se respeitem as balizas constitucionais já postas para que o sistema se desenvolva, e não apenas infle.


Por Andressa Targino Carvalho


 
 
 

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