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Novo capítulo da Reforma Tributária: aprovação no Senado Federal

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 17 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Em 12 de dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP 68/2024), que regulamenta aspectos essenciais da Reforma Tributária sobre o consumo. Agora, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação final antes de seguir para sanção presidencial.



Durante as discussões no Senado, foram realizadas mudanças significativas no texto original, trazendo impactos relevantes para empresas e contribuintes. Dentre as medidas aprovadas, destacam-se:


  • Alterações na carga tributária: alíquota de referência estimada foi ajustada de 27,97% para 28,67%, conforme projeções preliminares divulgadas pelo relator.


  • Setores não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): alguns setores foram considerados não contribuintes do IBS e CBS, como:


    • Condomínios, consórcios e nanoempreendedores (pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil/ano);

    • Fundos de investimento;

    • Produtos rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões/ano;

    • Transportadores autônomos de carga (pessoa física);

    • Entidades sem fins lucrativos que operam planos de assistência à saúde por autogestão;

    • Entidades de previdência complementar fechada;

    • Fundos patrimoniais.


  • Tratamentos Diferenciados para IBS e CBS.


    • Alíquota 0%: para dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, automóveis nacionais para pessoas com deficiência ou taxistas, medicamentos específicos, produtos para saúde menstrual, hortifrutícolas, serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos e transporte coletivo rodoviário e metroviário.

    • Redução de 60% da alíquota: para os setores de saneamento, educação, saúde, produções culturais e esportivas, além de fornecimento de medicamentos, alimentos e higiene básica, produtos agropecuários in natura, todos com suas respectivas regras e condições.

    • Redução de 30% da alíquota: para prestadores de serviços de atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Os beneficiados incluem: advogados, arquitetos, engenheiros, contadores, entre outros submetidos a fiscalização de conselhos profissionais, condicionado ao cumprimento de determinados requisitos.

    • Crédito presumido: para as atividades de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física, aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada e aquisição, para revenda, de bem imóvel usado de pessoa física. Para CBS, há previsão de concessão de crédito presumido até 2032 ao setor automotivo, para produção de veículos elétricos.

    • Regimes específicos: aplicáveis aos setores de energia, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações imobiliárias, cooperativas, turismo, bares e restaurante, SAF, loterias e missões diplomáticas.


  • Substituição tributária: produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, cigarros e outros derivados do fumo poderão estar sujeitos à substituição tributária para o IBS e CBS, que havia sido extinto inicialmente, a depender de regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Secretaria Especial da Receita Federal.


  • Ajustes no Imposto Seletivo (IS)


    • Armas e munições foram excluídas da lista de incidência do tributo.

    • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ter alíquotas diferenciadas.


  • Benefícios para a Região Norte: extensão da validade das Áreas de Livre Comércio (ALC) até 2073, ao invés de 2050, alinhando-se ao prazo da Zona Franca de Manaus (ZFM).


  • Cashback para famílias de baixa renda: ampliado o mecanismo de devolução de tributos via cashback, incluindo agora despesas com telefonia e internet.


  • Outras alterações:


    • Local do fato gerador no caso de administração ou intermediação de imóveis: o local do fato gerador será o local do imóvel.

    • Tributação de doações: doações sem contraprestação serão tributadas com base no valor de mercado ou haverá anulação dos créditos apropriados pelo doador.

    • Redutor social em operações imobiliárias: serão aplicados redutores na base de cálculo de transações imobiliárias, de R$ 100 mil para compra de imóveis novos, R$ 30 mil na compra de lote residencial e R$ 600,00 para aluguéis residenciais. Além disso, houve um aumento na redução das alíquotas do IBS e CBS para transações imobiliárias, passando de 40% para 50% em todas as operações com imóveis, e de 60% para 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.


Este é o primeiro projeto aprovado pelo Senado Federal que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional n. 132/2023. No entanto, com o retorno do texto à Câmara dos Deputados, surgem especulações sobre possíveis revisões parciais das alterações realizadas pelo Senado, especialmente em razão do aumento projetado na alíquota de referência.


Se há uma certeza quanto à regulamentação da reforma tributária é a de que muita água ainda vai rolar até que se definam certos parâmetros tributários.


Por

Andressa Targino

 
 
 

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