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Juros a 14,75%: Entenda como proteger sua empresa e evitar prejuízos bancários

  • Foto do escritor: Matheus Brito
    Matheus Brito
  • 8 de mai.
  • 4 min de leitura

O Comitê de Política Monetária (Copom) elevou, no dia 7 de maio de 2025, a taxa Selic para 14,75% ao ano, o maior patamar desde 2006. A decisão reflete um cenário global de incertezas, principalmente em virtude da política monetária dos Estados Unidos e do descontrole fiscal interno.

Essa elevação tem efeitos profundos no ambiente empresarial brasileiro. Em especial, ela exige dos empresários cautela redobrada nas operações bancárias, na gestão de passivos e na contratação de novos créditos áreas que exigem, hoje mais do que nunca, suporte jurídico qualificado.

Impactos práticos e jurídicos da alta da Selic nas empresas

1. Crédito mais caro e restrito

A alta da Selic eleva o custo de captação dos bancos, o que naturalmente encarece todas as modalidades de crédito empresarial como capital de giro, financiamento de equipamentos, antecipação de recebíveis, entre outros.Esse repasse é permitido pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), mas deve respeitar os limites da legalidade e da boa-fé contratual. O princípio da transparência, previsto no art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicado subsidiariamente nas relações entre empresas e instituições financeiras (conforme entendimento pacificado pela Súmula 297 do STJ), exige que todas as condições contratuais sejam claras, justas e acessíveis.

  1. Desestímulo ao investimento produtivo

Projetos que antes eram economicamente viáveis tornam-se impraticáveis diante do aumento do custo do capital. Isso impacta negativamente os planos de expansão e inovação das empresas.O Código Civil garante a liberdade contratual (art. 421-A), mas também impõe limites quando há desequilíbrio na relação jurídica. Ao subir o custo de financiamento, muitas operações podem se tornar excessivamente onerosas, situação que admite revisão contratual judicial, conforme artigos 317 e 478 do Código Civil, quando presentes a imprevisibilidade e o desequilíbrio econômico-financeiro.

  1. Redução do consumo e queda nas vendas

A elevação da Selic afeta diretamente o consumidor final, tornando mais caro o crédito pessoal, o financiamento de imóveis e veículos. Isso causa uma retração na demanda, impactando diretamente o faturamento empresarial.


Do ponto de vista jurídico, essa queda nas receitas pode comprometer a capacidade de cumprimento dos contratos firmados com fornecedores e instituições financeiras, aumentando o risco de inadimplemento e execução judicial.

  1. Aumento da inadimplência e risco contratual

Com juros mais altos, empresas e clientes tendem a ter dificuldades para cumprir compromissos. Isso pode gerar mora contratual, ensejando aplicação de cláusulas penais e cobrança de encargos moratórios que devem estar previstos de forma clara e não abusiva, sob pena de serem considerados nulos. O art. 389 do Código Civil trata do inadimplemento das obrigações e fundamenta a possibilidade de pleitear perdas e danos, correção monetária e juros legais, desde que não ultrapassem os limites razoáveis.

  1. Pressão sobre o capital de giro

A combinação de crédito mais caro, vendas menores e inadimplência elevada afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, aumentando o risco de descumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e contratuais. Uma assessoria jurídica especializada pode atuar preventivamente, renegociando contratos, analisando cláusulas de vencimento antecipado e protegendo o empresário contra execuções indevidas.

Como a assessoria jurídica pode proteger sua empresa?

Revisão de contratos bancários vigentes: Com a alta da Selic, contratos com taxas pós-fixadas, atreladas ao CDI ou à própria Selic, tendem a se tornar onerosos. É essencial revisar cláusulas de juros, encargos e garantias. A Resolução CMN nº 3.517/2007 exige que o Custo Efetivo Total (CET) da operação seja claramente informado, e a ausência dessa transparência pode justificar judicialmente a revisão do contrato.

Apoio técnico na portabilidade e renegociação de crédito: A Resolução CMN nº 4.292/2013 assegura ao tomador o direito à portabilidade de crédito, o que pode ser uma estratégia viável para empresas que desejam migrar dívidas para instituições com melhores condições. A atuação jurídica é crucial para analisar os custos da operação e garantir que a transação seja vantajosa.

Consultoria na contratação de novos financiamentos: Uma análise jurídica prévia evita cláusulas abusivas, taxas acima da média de mercado e garantias excessivas. Além disso, possibilita que a empresa negocie de forma estratégica com o banco, invocando o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) como fundamento para discutir condições contratuais mais equitativas.

Blindagem jurídica preventiva contra litígios: A assessoria jurídica também atua de forma preventiva para evitar processos futuros. Ao identificar e corrigir riscos contratuais, ela reduz a exposição da empresa a ações judiciais, protestos, execuções indevidas e cobranças extrajudiciais abusivas.

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Nosso escritório é especializado na defesa técnica e estratégica de empresas em suas relações com instituições financeiras. Atuamos em todo o Brasil, com serviços que incluem:

  • Análise e revisão de contratos bancários

  • Consultoria preventiva em operações de crédito

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  • Representação em ações revisionais e litígios contra bancos


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📍 Diante de uma Selic em 14,75% e um cenário de incerteza econômica, segurança jurídica e planejamento financeiro caminham juntos. A assessoria jurídica deixou de ser uma opção, é uma necessidade para a sobrevivência e o crescimento empresarial.


Por

Matheus Brito

 
 
 

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