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Inventário Extrajudicial: Agilidade e Segurança na Partilha de Bens

  • Foto do escritor: Mariana Oliveira
    Mariana Oliveira
  • 9 de mai.
  • 2 min de leitura

O inventário extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa eficiente ao processo judicial tradicional, oferecendo agilidade, economia e menor burocracia na partilha de bens. Desde a promulgação da Lei nº 11.441/2007, esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, desde que preenchidos certos requisitos.


Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade do caso e da organização dos documentos necessários.

  • Economia: Os custos envolvidos no inventário extrajudicial tendem a ser menores, pois evitam-se as custas processuais e os honorários advocatícios são geralmente reduzidos devido à menor complexidade do procedimento.

  • Menor Burocracia: A tramitação ocorre em cartório, com menos formalidades e etapas, proporcionando um processo mais simples e menos desgastante para os herdeiros.

  • Privacidade e Conforto: Realizado fora do ambiente judicial, o inventário extrajudicial oferece maior discrição e conforto às partes envolvidas.


Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • Não exista testamento deixado pelo falecido.


Contudo, recentes atualizações normativas têm flexibilizado algumas dessas exigências. Por exemplo, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a realização de inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja partilha igualitária e manifestação favorável do Ministério Público.


O Papel do Advogado no Processo

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Esse profissional é responsável por orientar os herdeiros, analisar a documentação, elaborar a minuta da escritura de partilha e acompanhar a assinatura no cartório, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de forma segura e eficiente.


Conclusão

O inventário extrajudicial representa uma evolução significativa no direito sucessório brasileiro, proporcionando uma alternativa mais célere, econômica e menos burocrática para a partilha de bens. Com as recentes mudanças normativas, essa modalidade torna-se ainda mais acessível, beneficiando famílias que buscam resolver questões sucessórias de maneira harmoniosa e eficiente.


Para mais informações entre em contato com nosso escritório.


Escrito por,

Mariana Oliveira

 
 
 

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