Dia do Orgulho Autista: Famílias de Crianças Autistas Podem Economizar no IR
- Barbara Santos
- 18 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jun.

No Dia do Orgulho Autista, além de celebrar a neurodiversidade, é essencial também discutir os direitos e garantias das famílias que enfrentam diariamente os desafios financeiros para proporcionar educação e desenvolvimento adequados a seus filhos.
Entre os diversos direitos ainda pouco explorados, destaca-se a possibilidade de deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação de crianças e jovens com deficiência — incluindo aqueles no espectro autista — como despesas médicas, e não apenas educacionais.
O Que Diz a Legislação?
De acordo com a Lei nº 9.250/1995, despesas médicas e odontológicas, quando comprovadas, são integralmente dedutíveis do IRPF. Já as despesas com educação possuem um teto limitado: em 2025, o valor máximo dedutível é de R$ 3.561,50 por dependente.
Isso impõe um obstáculo financeiro a famílias que matriculam seus filhos em escolas regulares com estrutura inclusiva ou acompanhamento especializado, uma vez que a Receita Federal costuma considerar tais despesas como puramente educacionais.
Porém, a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 abre uma exceção importante: se os valores pagos estiverem diretamente relacionados ao tratamento da deficiência — como é o caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA) —, dessa forma, é possível pedir o enquadramento como despesas médicas dedutíveis integralmente.
A justiça Está do Lado das Famílias
Tribunais já reconhecem que gastos com escolas regulares podem ser considerados despesas médicas, desde que haja documentações que comprovem o caráter terapêutico da instituição para o tratamento da deficiência.
Como Reivindicar Esse Direito?
Um trabalho jurídico qualificado pode transformar essa tese em realidade para sua família. O processo inclui:
✅ Análise de documentação
✅ Avaliação das declarações de IR dos últimos anos;
✅ Propositura de ação judicial para garantir o direito à dedução integral.
Uma Causa de Justiça Fiscal e Social
Este é um verdadeiro instrumento de justiça social e tributária. Famílias que já enfrentam altos custos com terapias e tratamentos não devem ser penalizadas por uma interpretação restritiva da Receita Federal.
Neste Dia do Orgulho Autista, reforçamos a importância de lutar não apenas por inclusão, mas também por equidade fiscal. Conhecer e reivindicar seus direitos pode aliviar o peso financeiro e permitir que os recursos sejam direcionados ao que realmente importa: o bem-estar da criança atípica.
Por
Bárbara Santos