Cuidados Básicos e Essenciais na aquisição de um Imóvel
- Mariana Oliveira
- 25 de out. de 2022
- 3 min de leitura
A compra de um imóvel é um momento de extrema importância já que significa a materialização de um sonho: a aquisição da casa própria.

Porém, alguns pontos antes e durante a compra precisam ser analisados com bastante cautela, para evitar problemas futuros que possam ocasionar situações como demandas judiciais ou até mesmo invalidação da negociação.
Inicialmente é importante realizar uma análise prévia tanto do imóvel como dos vendedores, sendo assim, os documentos básicos e principais a serem solicitados neste momento inicial são:
Documentos do imóvel: certidão de matrícula no registro de imóveis, cópia do título de propriedade do imóvel (sentença, formal de partilha, contrato de compromisso de venda e compra, escritura pública), certidão de ônus reais relativos ao imóvel, carnê do IPTU e comprovantes de pagamento, certidão negativa de tributos municipais e federais.
Documentos do vendedor e proprietários anteriores: se o vendedor for pessoa jurídica, será solicitado o contrato social, suas alterações, CPF e RG dos representantes legais, ata de autorização do conselho de administração da empresa autorizando a venda do imóvel, certidão de regularidade da empresa na Junta Comercial e na Receita, consulta em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, certidão negativa de tributos federais e estaduais (inscritos ou não na dívida ativa), certidão negativa de débitos condominiais e certidões de ações na Justiça, inclusive ações trabalhistas. Em sendo Pessoa Física, verificar a existência de ações judiciais que possam envolver o patrimônio pessoal do vendedor, ou ainda que estejam tratando do bem imóvel.
Ah, uma dica valiosa neste momento é que quando houver a emissão da Certidão Negativa de Débitos do Condomínio, o síndico deverá assina-lá e ainda deverá apresentar a Ata da Assembleia que o elegeu!
Estando tudo certo com a documentação, o próximo passo é analisar o Contrato que será firmado, pois ele deverá possuir características essenciais para tornar-se válido e ainda, informações básicas que lhe darão segurança no negócio que está sendo firmado.
Antes de falarmos sobre o contrato, te explico que existem duas formas de instrumentalizar uma compra e venda, ou seja, você pode firmar seu negócio por meio de um Contrato Particular de Compra e Venda, que é aquele que uma das partes redige, ou ainda pode ser feito por meio de Escritura Pública, que é aquela lavrada em cartório.
Uma informação importante é que sempre que o bem que esta sendo adquirido possuir um valor superior a 30 (trinta) vezes o salário mínimo vigente, o negócio deverá ser realizado por meio de Escritura Pública.
Com estas informações, vamos verificar as principais característicadas que um contrato deve ter:
Boa-fé: ou seja, as partes devem agir de forma honesta e com a intenção e convicção de formalizarem o acordo agindo corretamente.
A forma de instrumento utilizada: decidir se será por meio de Contrato Particular ou Escritura Pública.
Capacidade das Partes: lembrando que o menor e o incapaz não podem fazer negociação sem representação ou autorização.
Objeto Lítico, Possível, Determinado ou Determinável.
Tendo o contrato ou escitruta atingido todas as características essenciais e básicas para que o negócio seja válido, vamos avaliar as principais informações que devem estar expressas no instrumento firmado e que devem ser analisadas com bastante cuidado pelo comprador:
Qualificação completa das partes - Atenção para verificar quando o contrato é com o vendedor casado, pois, dependendo do regime de bens dele, será necessário constar a qualificação do cônjuge e a sua anuência.
Descrição completa do imóvel - Não esqueça de verificar se está informado se há débitos no imóvel ou restrição/ônus na matrícula dele junto ao cartório.
Preço, Forma de Pagamento e Multa - Analisar com bastante cautela se todas as informações ajustadas verbalmente estão de fato alinhadas no contrato e se as multas, juros e atualizações estão dentro do permitido na legislação.
Data para a entrega da posse - Chamo sua atenção a este ponto porque, se não observado, o vendedor poderá deixar de pagar os débitos vinculados ao imóvel como IPTU, Energia, Água, Condomínio e outros a partir do momento que o contrato é firmado, mesmo que o comprador ainda não esteja na posse do imóvel, o que pode acarretar um problema ao comprador, porque terá que assumir todos estes débitos a partir de então, já que estes acompanham o bem. Então verifique a partir de quando o comprador terá que assumir esta obrigação.
Despesas referente a escritura e registro imobiliário no cartório - Fique atento se estará disposto quem será responsável pelo pagamento das despesas no cartório de Notas e Registro de imóveis, bem como com o pagamento do ITBI (Imposto de Trnasmissão de Bens Imóveis).
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