Transação Tributária: PGFN alarga percentual de uso de prejuízo fiscal nas transações
- Pedro Ramos
- 5 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mai.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou recentemente uma alteração significativa nas regras de transação tributária, ampliando o percentual de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de 10% para até 30% em determinados editais. Essa mudança visa proporcionar maior flexibilidade para contribuintes regularizarem seus débitos fiscais.
O que muda na prática?
Com a nova medida, contribuintes poderão utilizar até 30% de seus prejuízos fiscais acumulados ou bases negativas da CSLL para abater dívidas tributárias em transações específicas. Anteriormente, esse limite era de 10%, o que restringia a capacidade de compensação dos contribuintes.
Quais editais são impactados?
A ampliação do percentual de utilização de prejuízo fiscal aplica-se a editais que envolvem:
Ágio interno e com empresa veículo;
Tributação de kits para produção de medicamentos;
Outros casos específicos delineados pela PGFN.
É essencial que os contribuintes verifiquem os editais em vigor para identificar se suas situações se enquadram nas novas condições.
Benefícios para os contribuintes
Essa medida oferece uma oportunidade valiosa para empresas e indivíduos com prejuízos fiscais acumulados utilizarem esses valores de forma mais eficaz na regularização de suas pendências tributárias. Além de facilitar a quitação de débitos, a ampliação do percentual pode resultar em economia significativa e melhoria na saúde financeira das organizações.
Como proceder?
Para aproveitar essa oportunidade, é recomendável:
Revisar os prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL acumulados;
Analisar os editais de transação disponíveis e identificar a aplicabilidade das novas regras;
Consultar um advogado tributarista para orientar sobre o melhor caminho para a regularização dos débitos.
A equipe do nosso escritório está à disposição para auxiliar na análise e implementação das estratégias mais adequadas à sua situação fiscal.
Por
Pedro Ramos
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