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SINTER e CIB dos Imóveis: o que são e por que você precisa saber


No Brasil, o sistema de informações sobre bens imóveis entrou num processo de modernização que está mudando a forma como os imóveis são identificados e como suas informações são geridas. Dois elementos centrais desse novo arranjo são o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Eles já estão em operação e ganharam força com a reforma tributária e normas publicadas recentemente.


O SINTER é uma plataforma federal criada para integrar em um único ambiente os dados territoriais de imóveis urbanos e rurais. Isso inclui informações cadastrais (como endereço e dimensões), dados fiscais, georreferenciamento e informações jurídicas — tudo vindo de diferentes agentes como prefeituras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), cartórios e órgãos públicos.


A ideia é que o SINTER permita uma base de dados única e confiável para uso da administração pública e, de forma controlada, para consultas públicas.


Dentro desse sistema está o CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro, que você pode pensar como o “CPF do imóvel”. O CIB é um código único, com sete caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, criado para identificar cada imóvel no território nacional, seja urbano ou rural. O código é gerado automaticamente quando a administração municipal (no caso de imóvel urbano) ou o INCRA (no caso rural) envia os dados cadastrais ao SINTER.


Por enquanto, a obrigatoriedade de inscrição no CIB segue um cronograma: desde janeiro de 2026, apenas os imóveis urbanos localizados nas capitais dos estados e no Distrito Federal precisam ter CIB; nos demais municípios, essa obrigatoriedade só valerá a partir de janeiro de 2027. Para imóveis rurais, a inscrição já é exigida independentemente da localização.


O papel prático do CIB vai muito além de apenas ter um número. Ele será utilizado em operações que todo profissional do direito imobiliário conhece: transmissão de propriedade, registro em cartório, alvarás de construção, cadastro e regularização de obras perante autoridades fiscais, e até na apuração do valor de referência do imóvel no contexto da nova modelagem tributária.


Importante destacar que o CIB não substitui a matrícula do imóvel no cartório, nem interfere na autonomia que os cadastros municipais e o INCRA têm hoje. Ele é uma camada adicional de identificação, que padroniza e centraliza informações, aumentando a segurança jurídica e a base de dados disponível para administração pública e consultas.


Do ponto de vista do proprietário ou de quem atua no setor, isso significa que os registros imobiliários vão ganhar maior interoperabilidade entre diferentes órgãos públicos e uma base de dados mais confiável para evitar discrepâncias cadastrais.


Em resumo: quanto mais cedo o imóvel tiver seu CIB atualizado e integrado ao cadastro municipal, mais fluida será sua utilização em transações, tributos e consultas oficiais.


Se você ficar em dúvida sobre o CIB do seu imóvel ou perceber que ele ainda não foi gerado, o caminho prático inicial é procurar a prefeitura ou o órgão responsável pelo cadastro imobiliário urbano ou rural.


Escrito por

Mariana Oliveira

 
 
 

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