top of page

O Carf e os créditos de PIS/Cofins gerados por despesas com comissões





As leis que instituíram a não cumulatividade do PIS e da Cofins permitem que as empresas abatam créditos relacionados a determinados custos e despesas necessários para gerar suas receitas. Entre esses créditos estão os gastos com bens e serviços considerados “insumos”, ou seja, itens essenciais ou relevantes para a atividade da empresa.


Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentou esclarecer o que pode ser considerado insumo, definindo que isso deve ser analisado caso a caso, a partir da essencialidade ou relevância do gasto para a atividade econômica do contribuinte. Apesar disso, o tema continua gerando controvérsia, especialmente quando envolve despesas com comissões de vendas.


As comissões são valores pagos a vendedores, representantes comerciais, agências ou intermediários que ajudam a concretizar negócios. Hoje, muitas empresas dependem fortemente dessas despesas para manter suas vendas, especialmente após a pandemia, quando os canais de comercialização se diversificaram.


No âmbito do Carf, ainda não há um entendimento consolidado sobre se as comissões podem ser consideradas insumos para fins de crédito de PIS e Cofins. Há decisões favoráveis, como em casos de administradoras de consórcios e redes hoteleiras, em que se reconheceu que as comissões eram essenciais para a atividade da empresa. Por outro lado, existem julgamentos contrários, especialmente quando se entende que a comissão está ligada apenas à fase de venda ou pós-venda, e não ao processo produtivo.


Em decisões mais recentes, o Carf também tem negado créditos a empresas comerciais, sob o argumento de que certas comissões teriam natureza financeira ou não estariam previstas em lei como geradoras de crédito.


Apesar desse cenário instável, há bons fundamentos jurídicos para defender que as despesas com comissões possam gerar créditos de PIS e Cofins, desde que a empresa consiga comprovar que esses gastos são essenciais ou relevantes para sua atividade. No caso das empresas comerciais, a discussão é ainda mais sensível e depende de uma definição mais clara dos tribunais.


O tema deve avançar no STJ, que irá analisar um processo importante sobre o direito de empresas varejistas ao creditamento de despesas essenciais. A expectativa é que, com isso, o entendimento sobre o aproveitamento de créditos sobre comissões se torne mais claro, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.


Por

Andressa Targino

 
 
 

Comentários


© 2025. Criado por @foloucomunicacao

bottom of page