ICMS e PIS/Cofins integraa a base de cálculo do IPI, decide STJ
- Andressa Targino
- 17 de dez. de 2025
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Demais instâncias do Judiciário devem seguir o mesmo entendimento, sob o rito dos repetitivos

A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível excluir o ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que esse entendimento passa a orientar as demais instâncias do Judiciário (com exceção do STF) e também o Carf.
Prevaleceu o entendimento de que o “valor da operação”, utilizado como base de cálculo do IPI, já engloba esses tributos, e que não existe previsão legal para a exclusão. O STJ também afastou a aplicação, por analogia, do Tema 69 do STF (que retirou o ICMS da base do PIS/Cofins), por considerar que as bases de cálculo e os fatos geradores dos tributos são diferentes.
A decisão seguiu precedentes anteriores favoráveis à União e entendeu que a discussão tem natureza infraconstitucional, não havendo, até o momento, posicionamento específico do STF sobre o tema.
Com isso, o julgamento representa uma derrota para os contribuintes, com potencial impacto na carga tributária e nos planejamentos fiscais envolvendo o IPI. O caso foi analisado nos Recursos Especiais nº 2.119.311, 2.143.866 e 2.143.997, sob o Tema 1304.
Por
Andressa Targino



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