Entenda o que é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
- marianaoliveira
- 23 de jun. de 2021
- 2 min de leitura

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal devido quando há a venda de um imóvel “entre vivos”. Normalmente o percentual varia entre 2% e 5% do valor da aquisição do bem, quem determina o percentual é o Município.
O responsável pelo pagamento, em regra, é quem compra o imóvel, podendo ser negociado o pagamento desta obrigação entre as partes.
Entretanto há uma recente decisão pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1.294.969) que trata sobre o momento de incidência, ou seja, o momento do pagamento do ITBI, adotando o seguinte posicionamento:
Assim, considerando que não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos, a exigência do ITBI passou a ser quando da transferência da propriedade, que ocorre quando há o registro imobiliário perante o cartório de imóveis competente.
Com isto, não existem mais dúvidas de que somente após o procedimento de registro imobiliário, perante o cartório de imóveis competente, é que haverá a incidência do ITBI, inexistindo possibilidade de exigência em momento anterior, sob pena de exação indevida.
Importante lembrar aquele ditado popular “só é dono quem registra”, ou seja, só é reconhecido como proprietário daquele bem imóvel quem efetua o registro da aquisição perante o cartório de imóveis na certidão de ônus do imóvel.
E não se esqueça, se você está adquirindo o seu primeiro imóvel de forma financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, você tem direito a um desconto de 50% no valor dos emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais.
Algumas legendas se fazem importante neste momento:
Contrato de Compra e Venda: Instrumento Particular assinado entre as partes contratantes, confeccionado pelos particulares e permanece com as partes.
Escritura: Documento oficial de transmissão de bens, confeccionado no Cartório de Notas e permanece no cartório. A escritura é sempre lavrada. Registrar a escritura quer dizer que você vai registrar a transação havido no cartório de registros na matrícula do imóvel.
Averbação: É o ato realizado junto a matrícula do imóvel sempre que ocorrer algum fato que modifique informações sobre o imóvel ou seu proprietário.
Registro: É o ato realizado junto a matrícula do imóvel sempre que ocorrer a transferência de um imóvel entre pessoas físicas ou jurídicas.
Matrícula: “Ficha” com cadastro e histórico de um imóvel, confeccionada no Cartório de Registro de Imóveis e permanece no cartório.
Desta maneira, se mostra essencial a contratação e acompanhamento de um advogado capacitado no momento da compra e venda de imóveis, tendo em vista estes diversos detalhes que devem ser observados.



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