Vício Oculto: entenda o conceito e como o consumidor pode exigir seus direitos
- taina49
- 29 de mai.
- 2 min de leitura

No âmbito das relações de consumo, é comum que determinadas falhas em produtos não sejam identificadas no momento da aquisição, surgindo apenas após algum tempo de uso. Nessas hipóteses, estamos diante do chamado vício oculto, cuja regulamentação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que é o vício oculto?
O vício oculto configura-se como um defeito preexistente, porém não perceptível no momento da entrega do produto, que se revela somente após um período de uso regular. Trata-se de uma falha que compromete a funcionalidade, a segurança ou a qualidade do bem adquirido, e que não decorre de desgaste natural ou de mau uso pelo consumidor.
É o caso, por exemplo, de um televisão que, após alguns meses de utilização normal, começa a apresentar falhas no visor, como linhas horizontais ou verticais que dificultam a visualização. Embora o equipamento tenha funcionado adequadamente no início, o defeito, ao se manifestar posteriormente, revela a existência de um vício oculto.
Qual é o prazo para reclamar?
Diferente dos vícios aparentes, cujo prazo para reclamação começa a contar a partir da entrega do produto (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis), nos casos de vício oculto o prazo começa a contar somente a partir do momento em que o defeito se manifesta.
Portanto, mesmo que a garantia contratual já tenha expirado, o consumidor pode exigir a reparação, substituição do produto ou até o reembolso, desde que comprove que o defeito surgiu por falha de fabricação e dentro do prazo legal.
Recomendações práticas ao consumidor:
A fim de garantir a devida proteção e facilitar eventual reclamação ou ação judicial, recomenda-se que o consumidor:
Mantenha a nota fiscal e demais comprovantes da compra;
Registre o defeito com fotos, vídeos e laudo técnico;
Documente todas as tentativas de contato com o fornecedor ou fabricante;
Evite realizar consertos por conta própria sem antes formalizar a reclamação.
Essas medidas são fundamentais para a comprovação do defeito e da boa-fé do consumidor, além de subsidiar eventuais medidas extrajudiciais ou judiciais, se necessário.
Considerações finais
O vício oculto é uma realidade nas relações de consumo e, quando identificado, impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação, substituição do produto ou restituição do valor pago, nos termos do artigo 18 do CDC.
A informação é uma ferramenta essencial para a efetivação dos direitos do consumidor. Portanto, conhecer os contornos jurídicos do vício oculto é fundamental para evitar prejuízos e assegurar o respeito às garantias legais previstas em nosso ordenamento.
Se você passou por uma situação semelhante, consulte um profissional habilitado para avaliar o seu caso com segurança.
Por Tainá Araújo.
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