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Clínicas odontológicas: definição importante do STJ sobre a tributação deve impactar o setor

Uma importante discussão tributária envolvendo clínicas e grupos odontológicos está prestes a ganhar uma definição nacional.



A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se determinados serviços odontológicos podem ser enquadrados no chamado regime de "equiparação hospitalar" para fins de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.


Na prática, a decisão que vier a ser tomada servirá como orientação obrigatória para todos os tribunais do país, trazendo maior segurança jurídica para o setor.


O que é a equiparação hospitalar?


A legislação permite que empresas que prestam serviços hospitalares utilizem percentuais menores para cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, o que pode representar uma redução significativa da carga tributária.


Ao longo dos anos, o STJ consolidou o entendimento de que o enquadramento não depende da nomenclatura da empresa, mas sim das atividades efetivamente desenvolvidas e da estrutura utilizada para sua realização.


Agora, o Tribunal Superior definirá se esse mesmo entendimento pode ser aplicado aos serviços odontológicos e em quais situações isso seria possível.


O que está sendo discutido?


O ponto central é saber se clínicas odontológicas que realizam procedimentos de maior complexidade — como cirurgias, implantes e reabilitações mais avançadas — e que possuam estrutura compatível com esse tipo de atendimento podem ser equiparadas a hospitais para fins tributários.


A tendência observada em decisões anteriores do próprio STJ é que atividades odontológicas mais simples, como consultas e procedimentos básicos, não se enquadrem nesse benefício. Por outro lado, procedimentos cirúrgicos e tratamentos que exijam estrutura mais robusta podem justificar a equiparação.


Receita Federal também sinaliza mudança


Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 3.018/2026, reconhecendo a possibilidade de equiparação hospitalar para determinados procedimentos cirúrgicos odontológicos, desde que haja correta segregação das receitas da clínica.


Esse posicionamento reforça uma tendência que já vinha sendo construída tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário.


O que as clínicas odontológicas devem fazer?


Embora a decisão definitiva do STJ ainda esteja pendente, este é um momento oportuno para que clínicas e grupos odontológicos revisem seu planejamento tributário.


É recomendável avaliar:


  • Os procedimentos efetivamente realizados;

  • A estrutura física e operacional da clínica;

  • A documentação que comprova a complexidade dos serviços prestados;

  • A correta segregação das receitas entre atividades que podem ou não se beneficiar da equiparação hospitalar.


Mais do que a classificação contábil da empresa, o que será analisado é a realidade operacional do negócio.


A futura decisão do STJ tem potencial para impactar diretamente a tributação de clínicas odontológicas em todo o país, podendo representar oportunidades de economia tributária para empresas que atendam aos requisitos definidos pela jurisprudência.


Nosso time de especialistas está pronto para avaliar o cenário da sua clínica e sugerir as melhores e mais seguras práticas. Entre em contato!


Por

Andressa Targino

 
 
 

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