TRF1 anula resolução sobre Harmonização Orofacial: o que a decisão representa para cirurgiões-dentistas e clínicas?
- Matheus Brito
- há 11 minutos
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por maioria, a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu parâmetros para a formação e atuação profissional nessa área.
Segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, o CFO teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para determinados procedimentos estéticos realizados na face.
A decisão reacende uma discussão relevante para profissionais e empresas da saúde: qual é o limite da atuação dos conselhos profissionais na regulamentação de competências previstas em lei?
O que previa a Resolução nº 198/2019?
Publicada em 2019, a resolução reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e disciplinou critérios relacionados à formação, titulação e qualificação dos profissionais.
Entre os procedimentos associados à área estão aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas indutoras de colágeno e utilização de laser, entre outros.
A norma também estabeleceu requisitos relacionados aos cursos de especialização, carga horária, qualificação do corpo docente e reconhecimento de profissionais que já atuavam na área.
Desde sua edição, porém, a regulamentação passou a ser questionada por entidades médicas, especialmente sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites de sua competência normativa.
O que decidiu o TRF1?
Ao analisar recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a 8ª Turma do TRF1 entendeu que a definição das atribuições de cada profissão regulamentada deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal.
Para a maioria do colegiado, os conselhos profissionais possuem competência para disciplinar, organizar e fiscalizar o exercício da profissão, mas não podem, por meio de ato administrativo, criar ou ampliar atribuições profissionais sem respaldo legal.
Com base nesse entendimento, o Tribunal decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019.
A decisão proíbe dentistas de realizarem Harmonização Orofacial?
Esse é um dos pontos que exigem maior cautela.
A decisão não deve ser interpretada, automaticamente, como uma proibição geral e imediata de todos os procedimentos de Harmonização Orofacial realizados por cirurgiões-dentistas.
O objeto do julgamento está relacionado à validade da Resolução nº 198/2019 e aos limites do poder regulamentar do CFO. Além disso, o Conselho Federal de Odontologia já informou que discorda da decisão e pretende recorrer, sustentando que, neste momento, não houve alteração automática das atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas.
Também é necessário considerar que a definição dos limites de atuação profissional não depende exclusivamente de uma única resolução. A análise envolve a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, outras normas profissionais aplicáveis e as particularidades de cada procedimento.
Por isso, conclusões genéricas como a afirmação de que “dentistas não podem mais realizar Harmonização Orofacial” devem ser vistas com cautela.
De todo modo, vale lembrar que a discussão ainda pode ter novos desdobramentos. Afinal, o julgamento representa um capítulo importante da controvérsia, mas não necessariamente o seu encerramento.
Com a intenção de recorrer já anunciada pelo CFO, ainda podem surgir novas decisões capazes de influenciar a eficácia, o alcance ou mesmo o resultado definitivo da discussão.
Também será fundamental acompanhar a íntegra do acórdão e os fundamentos utilizados pelo Tribunal, especialmente para compreender quais procedimentos foram efetivamente alcançados pela decisão e quais reflexos poderão existir sobre outras normas do Conselho.
Esse acompanhamento é particularmente importante para clínicas e profissionais que atuam diretamente com procedimentos estéticos faciais.
O que profissionais e clínicas devem observar?
Diante de um cenário regulatório em transformação, algumas medidas se tornam especialmente relevantes. Clínicas e cirurgiões-dentistas devem revisar periodicamente o respaldo jurídico e normativo dos procedimentos oferecidos, a capacitação dos profissionais, os termos de consentimento, os prontuários, a publicidade utilizada e os protocolos internos de segurança e gestão de risco.
Também é importante evitar mudanças precipitadas na atuação profissional baseadas exclusivamente em manchetes ou interpretações simplificadas de decisões judiciais.
Decisões envolvendo profissões regulamentadas frequentemente possuem efeitos específicos, podem estar sujeitas a recursos e precisam ser interpretadas em conjunto com a legislação e demais normas aplicáveis.
Conclusão
A decisão da 8ª Turma do TRF1 traz novamente ao centro do debate os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais e a extensão das competências relacionadas à Harmonização Orofacial.
Embora a Resolução CFO nº 198/2019 tenha sido anulada pelo Tribunal, a discussão jurídica ainda está em andamento, especialmente diante da manifestação do CFO de que pretende recorrer.
Para profissionais e empresas da saúde, o momento exige cautela, acompanhamento regulatório e análise individualizada dos impactos da decisão.
Esse tipo de situação também evidencia a importância de uma assessoria jurídica especializada e permanente. Em setores altamente regulados, como a saúde, não basta acompanhar a publicação de novas normas ou decisões judiciais: é necessário compreender seu alcance, seus efeitos práticos e os riscos envolvidos antes de tomar decisões que possam impactar a atuação profissional ou a operação de uma clínica.
Uma assessoria jurídica próxima permite justamente transformar mudanças regulatórias e decisões judiciais complexas em orientações práticas, seguras e alinhadas à realidade do negócio, reduzindo riscos e trazendo maior previsibilidade para profissionais e empresas da saúde.
Por Matheus Brito



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