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Dicas práticas de como proteger dados pessoais de crianças e adolescentes na Internet

  • Foto do escritor: Andressa Targino
    Andressa Targino
  • 24 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

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Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em vigor, uma questão importante veio à tona: como manter seguros dados pessoais da garotada no ambiente digital? O assunto, que ficou ainda mais em pauta com o distanciamento social imposto pela pandemia COVID-19 e a consequente necessidade de aulas intermediadas pela tecnologia, tem sido amplamente discutido.


Algumas sugestões foram lançadas no 5° Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, realizado em 16 de novembro 2020, promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) com correalização do Instituto Alana e da SaferNet Brasil.


Veja algumas delas:


Para pais e responsáveis

  • Oriente seus filhos, ao baixar ou usar aplicativos, jogos ou sites, a não fornecerem dados e não permitirem o acesso a informações desnecessárias. Lembre-se: esses dados e informações podem cair nas mãos de pessoas/empresas mal-intencionadas, acarretando prejuízos aos seus filhos. Por exemplo: o acesso à geolocalização ou às fotos do celular de seu filho, pode ser um grande perigo se obtido por terceiros com intenções obscuras;

  • Fique atento ao uso de jogos on-line e de aplicativos, pois é obrigatória a autorização de um dos pais ou do responsável para o tratamento de dados de crianças;

  • Exerça seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Essa Lei confere às pessoas direitos e garantias sobre o uso e tratamento que é feito dos seus dados pessoais e de seus filhos, como por exemplo a retificação ou até mesmo exclusão dos dados. Pais ou responsáveis podem exercer esses direitos em benefício de crianças e adolescentes.

Para escolas

  • Realize o tratamento de dados de crianças e adolescentes sempre levando em consideração o melhor interesse deles;

  • Cuidado ao compartilhar dados de seus alunos com terceiros. Esse procedimento deve ser autorizado de forma específica por um dos pais ou pelo responsável, e só deve ser feito com empresas que tratem adequadamente dados de crianças e adolescentes

  • Utilize esses dados somente para a prestação dos serviços educacionais ou para finalidades previamente consentidas por um dos pais ou responsável. Nunca utilize dados para finalidades não autorizadas previamente;

  • Adote medidas fortes de segurança da informação para proteger os dados pessoais dos estudantes, em especial, informações que possam representar impactos negativos, como avaliações de desempenho e dados de saúde, entre outros.

Para empresas e organizações

Ao desenvolver produtos, serviços e jogos on-line para o público infantil:

  • Coloque em primeiro lugar os interesses das crianças e adolescentes, adotando práticas adequadas para o benefício desse público;

  • Disponibilize instruções de uso de seus produtos e serviços em linguagem simples e clara, valendo-se, sempre que possível, de recursos audiovisuais, para que crianças e adolescentes possam melhor compreendê-las;

  • Lembre-se: há situações em que, por exigência legal, será necessária autorização da mãe, do pai ou do responsável para concordar com a Política de Privacidade e com o tratamento de dados de menores de idade.

Fonte: nic.br

 
 
 

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